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Encontra-se aberto o concurso interno para recrutamento de dois professores bibliotecários, para exercer funções nas bibliotecas do Agrupamento de Escolas de Mira.

Podem ser opositores ao concurso docentes de carreira do Quadro do Agrupamento de Escolas de Mira, que disponham dos requisitos de formação e experiência previstos no art.º 5 da Portaria nº 192- A/2015, de 29 de junho.

A candidatura é apresentada nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento, durante o horário de funcionamento dos mesmos, até dia 18 de julho, ou via email até às 23 horas e 59 minutos do mesmo, para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

Para mais informações consulte os documentos em anexo.

Abaixo afixa-se o calendário de apoios para as Provas de Equivalência à Frequência Ensino Básico (2.ª FASE).

Em anexo afixam-se os seguintes modelos de requerimento:

  • Modelo 2 2024e: Requerimento para alteração de escola;
  • Modelo 9 2024e: Requerimento para consulta de prova;
  • Modelo 10: Requerimento para retificação das cotações
  • Modelo 11 2024e: Requerimento para reapreciação de prova;
  • Modelo 11-A: Alegação justificativa da reapreciação de prova;
  • Modelo 14 2024e: Requerimento para reclamação de prova;
  • Modelo 14-A: Alegação justificativa de reclamação de prova.
Anexos:
Fazer download deste ficheiro (modelo_02_2024e_0.pdf)Modelo 2282 kB
Fazer download deste ficheiro (modelo_09_2024e_0.pdf)Modelo 9695 kB
Fazer download deste ficheiro (modelo_10_2024e_1.pdf)Modelo 10253 kB
Fazer download deste ficheiro (modelo_11_2024e.pdf)Modelo 11263 kB
Fazer download deste ficheiro (modelo_11_a_2024e.pdf)Modelo 11-A5169 kB
Fazer download deste ficheiro (modelo_14_2024e.pdf)Modelo 14264 kB
Fazer download deste ficheiro (modelo_14_a_2024e.pdf)Modelo 14-A5224 kB

Abaixo afixa-se o calendário da 2.ª Fase das Provas de Equivalência à Frequência do Ensino Básico.

4ª feira
17 de julho
9h30 – 11h00 + 30 Matemática (92)
5ª feira
18 de julho
E- 09h30 – 10h15
P- 10h15 – 11h00
Ciências Físico-Químicas (11)
6ª feira
19 de julho
9h30 – 11h00 + 30 Português (91)
2ª feira
22 de julho
9h30 – 11h00 Geografia (18)
9h30 – 11h00 Tecnologias da Informação e Comunicação (24)
3ª feira
23 de julho
09h30 – 11h00 História (19)
4ª feira
24 de julho
9h30 – 11h00 Inglês (21)
12h00 – 12h15 Oral de Inglês a)
9h30 – 11h00 Francês (16)
11h30 – 11h45 Oral de Francês a)

 

A Direção do Agrupamento de Escolas de Mira informa os Encarregados de Educação dos alunos que terminaram o 4º ano, 9º ano e 12º ano, que devem entregar na Escola Drª Maria Cândida-Mira os Kit’s digitais, cedidos no âmbito do Programa Escola Digital.

A entrega destes equipamentos deverá ocorrer nos seguintes dias:

Ano Dia Horário
4º ano 04 de julho de 2024 Das 16h30 às 18h30
9º ano 08 de julho de 2024 Das 14h30 às 18h30
9º ano 09 de julho de 2024 Das 14h30 às 18h30 
12º ano (A, B, C) 16 de julho de 2024 Das 14h30 às 18h30
12º ano (A, B, C) 17 de julho de 2024 Das 14h30 às 18h30 
12º ano (Ensino Profissional) 26 de julho de 2024 Das 14h30 às 18h30 
  1. Os Encarregados de educação deverão devolver TODOS os equipamentos constantes do auto de entrega (mochila, auscultadores, computador, transformador);
  2. Os cabos e carregadores disponibilizados também deverão ser devolvidos em perfeito estado de funcionamento;
  3. Os cartões SIM devem ser devolvidos juntamente com os códigos PIN e PUK;
  4. No ato da entrega, o computador e o transformador serão ligados para verificar o seu estado de funcionamento (ponto 5, das condições gerais inscritas no Auto de Entrega). Nos portáteis tipo II (9º ano) o hotspot vem integrado no próprio PC;
  5. Os computadores devem ser entregues com o sistema reposto a fim de eliminar todas as informações pessoais que se encontrem no sistema operativo (ponto 4, das condições gerais inscritas no Auto de Entrega);
  6. Os Encarregados de Educação, ou os alunos, devem fornecer as palavras passe de acesso ao computador, se for caso disso;
  7. Os equipamentos deverão ser entregues em perfeito estado de reutilização.
    - Os kit’s com equipamentos danificados, incompletos ou em mau estado de conservação NÃO SERÃO RECEBIDOS, na sua totalidade. Nestes casos será registada na Plataforma “Escola Digital” a situação de INCUMPRIMENTO, havendo lugar a notificação do Encarregado de Educação a fim de dar cumprimento ao ponto 1 do artigo 1136º do Código Civil;
    - De modo a evitar estas situações, o Encarregado de Educação deverá providenciar previamente a sua reparação/substituição (ponto 10, das condições gerais inscritas no Auto de Entrega);
  8. Em tudo o que não consta nos pontos anteriores, são aplicáveis as disposições constantes dos artigos 1129º a 1137º do Código Civil, relativas ao contrato de comodato.