Concurso interno para professor bibliotecário
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Encontra-se aberto o concurso interno para recrutamento de dois professores bibliotecários, para exercer funções nas bibliotecas do Agrupamento de Escolas de Mira.
Podem ser opositores ao concurso docentes de carreira do Quadro do Agrupamento de Escolas de Mira, que disponham dos requisitos de formação e experiência previstos no art.º 5 da Portaria nº 192- A/2015, de 29 de junho.
A candidatura é apresentada nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento, durante o horário de funcionamento dos mesmos, até dia 18 de julho, ou via email até às 23 horas e 59 minutos do mesmo, para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
Para mais informações consulte os documentos em anexo.
APOIOS para Provas de Equivalência à Frequência Ensino Básico (2.ª FASE)
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Abaixo afixa-se o calendário de apoios para as Provas de Equivalência à Frequência Ensino Básico (2.ª FASE).
Modelos para consulta, retificação, reapreciação e reclamação de Exames
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Em anexo afixam-se os seguintes modelos de requerimento:
- Modelo 2 2024e: Requerimento para alteração de escola;
- Modelo 9 2024e: Requerimento para consulta de prova;
- Modelo 10: Requerimento para retificação das cotações
- Modelo 11 2024e: Requerimento para reapreciação de prova;
- Modelo 11-A: Alegação justificativa da reapreciação de prova;
- Modelo 14 2024e: Requerimento para reclamação de prova;
- Modelo 14-A: Alegação justificativa de reclamação de prova.
2.ª Fase das Provas de Equivalência à Frequência do Ensino Básico
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Abaixo afixa-se o calendário da 2.ª Fase das Provas de Equivalência à Frequência do Ensino Básico.
| 4ª feira 17 de julho |
9h30 – 11h00 + 30 | Matemática (92) |
| 5ª feira 18 de julho |
E- 09h30 – 10h15 P- 10h15 – 11h00 |
Ciências Físico-Químicas (11) |
| 6ª feira 19 de julho |
9h30 – 11h00 + 30 | Português (91) |
| 2ª feira 22 de julho |
9h30 – 11h00 | Geografia (18) |
| 9h30 – 11h00 | Tecnologias da Informação e Comunicação (24) | |
| 3ª feira 23 de julho |
09h30 – 11h00 | História (19) |
| 4ª feira 24 de julho |
9h30 – 11h00 | Inglês (21) |
| 12h00 – 12h15 | Oral de Inglês a) | |
| 9h30 – 11h00 | Francês (16) | |
| 11h30 – 11h45 | Oral de Francês a) |
Entrega de Kits Digitais
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A Direção do Agrupamento de Escolas de Mira informa os Encarregados de Educação dos alunos que terminaram o 4º ano, 9º ano e 12º ano, que devem entregar na Escola Drª Maria Cândida-Mira os Kit’s digitais, cedidos no âmbito do Programa Escola Digital.
A entrega destes equipamentos deverá ocorrer nos seguintes dias:
| Ano | Dia | Horário |
| 4º ano | 04 de julho de 2024 | Das 16h30 às 18h30 |
| 9º ano | 08 de julho de 2024 | Das 14h30 às 18h30 |
| 9º ano | 09 de julho de 2024 | Das 14h30 às 18h30 |
| 12º ano (A, B, C) | 16 de julho de 2024 | Das 14h30 às 18h30 |
| 12º ano (A, B, C) | 17 de julho de 2024 | Das 14h30 às 18h30 |
| 12º ano (Ensino Profissional) | 26 de julho de 2024 | Das 14h30 às 18h30 |
- Os Encarregados de educação deverão devolver TODOS os equipamentos constantes do auto de entrega (mochila, auscultadores, computador, transformador);
- Os cabos e carregadores disponibilizados também deverão ser devolvidos em perfeito estado de funcionamento;
- Os cartões SIM devem ser devolvidos juntamente com os códigos PIN e PUK;
- No ato da entrega, o computador e o transformador serão ligados para verificar o seu estado de funcionamento (ponto 5, das condições gerais inscritas no Auto de Entrega). Nos portáteis tipo II (9º ano) o hotspot vem integrado no próprio PC;
- Os computadores devem ser entregues com o sistema reposto a fim de eliminar todas as informações pessoais que se encontrem no sistema operativo (ponto 4, das condições gerais inscritas no Auto de Entrega);
- Os Encarregados de Educação, ou os alunos, devem fornecer as palavras passe de acesso ao computador, se for caso disso;
- Os equipamentos deverão ser entregues em perfeito estado de reutilização.
- Os kit’s com equipamentos danificados, incompletos ou em mau estado de conservação NÃO SERÃO RECEBIDOS, na sua totalidade. Nestes casos será registada na Plataforma “Escola Digital” a situação de INCUMPRIMENTO, havendo lugar a notificação do Encarregado de Educação a fim de dar cumprimento ao ponto 1 do artigo 1136º do Código Civil;
- De modo a evitar estas situações, o Encarregado de Educação deverá providenciar previamente a sua reparação/substituição (ponto 10, das condições gerais inscritas no Auto de Entrega); - Em tudo o que não consta nos pontos anteriores, são aplicáveis as disposições constantes dos artigos 1129º a 1137º do Código Civil, relativas ao contrato de comodato.








