A renovação de matrícula é automática para os alunos que transitem para o 2º, 3º, 4º, 6º, 8º, 9º e 11º anos. Os alunos que não transitem de ano também têm a sua matricula automaticamente renovada.
PORTAL DAS MATRÍCULAS
A utilização do Portal das Matrículas (https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt) é obrigatória nas
seguintes situações:
- Matrícula, pela primeira vez, no Pré-Escolar e no 1º ano;
- Renovação de matrícula na transição para o 5º, 7º, 10º e 12º anos.
- Mudança de escola, alteração do encarregado de educação, mudança de curso ou percurso
formativo, escolha de disciplinas.
Para as situações referidas nas alíneas a), b) e c), o Portal das Matrículas apenas está disponível no
seguinte calendário:
(o ano de escolaridade indicado refere-se ao que o aluno irá frequentar em 2022/2023)
ATUALIZAÇÃO DE DADOS
Os Encarregados de Educação, ou os alunos quando maiores de idade, devem proceder à atualização de dados, independentemente do ano de escolaridade que vão frequentar em 2022/2023. Este procedimento poderá ser efetuado:
- mediante o preenchimento de um documento de renovação de matrícula, que será entregue a todos os alunos. Este documento, depois de preenchido deverá ser devolvido ao Diretor de Turma/Professor Titular até à data prevista para a conclusão das aulas.
- na plataforma INOVAR Consulta.
MATRÍCULA EM EDUCAÇÃO MORAL E RELIGIOSA
A matrícula em Educação Moral e Religiosa, independentemente da confissão, obriga ao preenchimento de um requerimento próprio disponível na papelaria e secretaria da escola secundária e em anexo. Esta disciplina é facultativa. Em caso de escolha a frequência é obrigatória não havendo possibilidade de anulação de matrícula. Este requerimento deverá ser entregue juntamente com a ficha de atualização de dados.
Para mais informações consulte o aviso em anexo, bem como o requerimento para a disciplina de EMRC.