Aviso 03 – Oferta de Escola – Horário 14 – 910 – Educação Especial (14 horas)
- Detalhes
- 2026-09-11 11:15:41
Informam-se os interessados de que está aberto o concurso de contratação de escola, na aplicação eletrónica disponibilizada pela DGAE, para suprir necessidades temporárias de serviço de técnicos especializados, para o agrupamento de Escolas de Mira, de acordo com o Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de Junho, na redação em vigor, para Terapeuta Ocupacional.
Para mais informações consulte o aviso de abertura em anexo.
Avisam-se os interessados que, nos termos do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, e demais legislação aplicável, está aberto o concurso para a contratação de escola, na aplicação eletrónica disponibilizada pela D.G.A.E., para suprir necessidades temporárias de serviço docente, para o Agrupamento de Escolas de Mira, no Grupo de Informática.
Para mais informações consulte o aviso de abertura em anexo.
Avisa-se toda a comunidade escolar que o horário de atendimento dos Serviços Administrativos durante o mês de agosto de 2022 é o seguinte: 𝘁𝗼𝗱𝗼𝘀 𝗼𝘀 𝗱𝗶𝗮𝘀 ú𝘁𝗲𝗶𝘀 𝗱𝗮𝘀 𝟬𝟵𝗛 à𝘀 𝟭𝟮𝗛.
Informam-se os interessados sobre como proceder para pedidos de consulta, reapreciação e reclamação de provas e exames.
O requerimento para consulta da prova (Modelo 09/JNE) em formato pdf editável (disponibilizado aqui), deve ser descarregado, preenchido e enviado para o correio eletrónico
O requerimento é enviado/apresentado, no próprio dia e no dia útil seguinte ao da publicação da respetiva classificação, servindo este de recibo a devolver ao requerente.
No prazo máximo de um dia útil, após o prazo referido no número anterior, devem ser facultados aos alunos as cópias da prova realizada, incluindo o documento classificação de itens de prova, se aplicável, em suporte digital (formato pdf) ou em suporte papel, mediante o pagamento de encargos que deverão estar em linha com outros habitualmente praticados.
A consulta do original da prova só pode ser efetuada na presença do diretor, subdiretor, adjunto do diretor ou do coordenador do secretariado de exames.
Os modelos referentes ao processo de reapreciação devem, preferencialmente, ser preenchidos em formato digital, disponíveis em https://www.dge.mec.pt/modelos, sendo descarregados, preenchidos e enviados para o correio eletrónico
O requerimento deve ser formalizado, nos dois dias úteis seguintes ao prazo mencionado no n.º 50.1. através do Modelo 11/JNE (disponível aqui), dirigido ao Presidente do JNE.
A validação do modelo 11/JNE é formalizada mediante assinatura do modelo e respetivo pagamento.
O pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 11-A/JNE (disponível aqui).
Quando a alegação não for redigida no Modelo 11-A/JNE, deve ser anexada ao referido modelo, o qual serve de folha de rosto.
Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, o requerente deve apresentar o Modelo 10/JNE (disponível aqui) devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação nem sendo devido o depósito de qualquer quantia.
O requerimento da reclamação deve ser formulado no Modelo 14/JNE (disponível aqui) e a fundamentação deve ser exarada no Modelo 14-A/JNE (disponível aqui), sendo apresentado na escola onde foi realizada a prova, nos dois dias úteis seguintes ao da afixação dos resultados da reapreciação.
Para efeitos de reclamação, devem ser facultadas ao interessado fotocópias das diferentes peças do processo – nomeadamente, dos pareceres dos professores relatores e das grelhas de classificação, em suporte digital (formato pdf) ou em suporte papel, mediante o pagamento de encargos que deverão estar em linha com outros habitualmente praticados.
Os modelos referidos no n.º 56.1 devem, preferencialmente, ser preenchidos em formato digital, disponíveis em https://www.dge.mec.pt/modelos, sendo depois assinados para apresentação na escola.
NOTA: os modelos devem ser enviados para correio eletrónico -
