Os alunos matriculados nas ofertas de ensino de nível secundário podem candidatar-se à atribuição de bolsas de mérito, nos termos do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho.
Neste âmbito, informamos o seguinte:
A candidatura à bolsa de mérito é apresentada, pelo encarregado de educação, ou pelo aluno que já seja maior de idade, entre o início do ano letivo e o dia 30 de setembro, mediante requerimento, acompanhado dos documentos que comprovem que o(a) aluno(a) tem direito aos apoios da Ação Social Escolar, nos termos do artigo 11.º; e que tenha obtido no ano letivo anterior classificação que revele mérito, isto é, a obtenção da seguinte classificação média anual, com aprovação em todas as disciplinas, ou módulos, do plano curricular, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º, ambos do referido diploma legal:
1. Ofertas formativas com classificações de 1 a 5 – classificação igual ou superior a 4, arredondada às unidades;
2. Ofertas formativas com classificações de 0 a 20 – classificação igual ou superior a 14 valores, arredondada às unidades;