A Direção do Agrupamento de Escolas de Mira informa os Encarregados de Educação dos alunos que terminaram o 4º ano, 9º ano e 12º ano, que devem entregar na Escola Drª Maria Cândida-Mira os Kit’s digitais, cedidos no âmbito do Programa Escola Digital.
A entrega destes equipamentos deverá ocorrer nos seguintes dias:
Ano | Dia | Horário |
4º ano | 04 de julho de 2024 | Das 16h30 às 18h30 |
9º ano | 08 de julho de 2024 | Das 14h30 às 18h30 |
9º ano | 09 de julho de 2024 | Das 14h30 às 18h30 |
12º ano (A, B, C) | 16 de julho de 2024 | Das 14h30 às 18h30 |
12º ano (A, B, C) | 17 de julho de 2024 | Das 14h30 às 18h30 |
12º ano (Ensino Profissional) | 26 de julho de 2024 | Das 14h30 às 18h30 |
- Os Encarregados de educação deverão devolver TODOS os equipamentos constantes do auto de entrega (mochila, auscultadores, computador, transformador);
- Os cabos e carregadores disponibilizados também deverão ser devolvidos em perfeito estado de funcionamento;
- Os cartões SIM devem ser devolvidos juntamente com os códigos PIN e PUK;
- No ato da entrega, o computador e o transformador serão ligados para verificar o seu estado de funcionamento (ponto 5, das condições gerais inscritas no Auto de Entrega). Nos portáteis tipo II (9º ano) o hotspot vem integrado no próprio PC;
- Os computadores devem ser entregues com o sistema reposto a fim de eliminar todas as informações pessoais que se encontrem no sistema operativo (ponto 4, das condições gerais inscritas no Auto de Entrega);
- Os Encarregados de Educação, ou os alunos, devem fornecer as palavras passe de acesso ao computador, se for caso disso;
- Os equipamentos deverão ser entregues em perfeito estado de reutilização.
- Os kit’s com equipamentos danificados, incompletos ou em mau estado de conservação NÃO SERÃO RECEBIDOS, na sua totalidade. Nestes casos será registada na Plataforma “Escola Digital” a situação de INCUMPRIMENTO, havendo lugar a notificação do Encarregado de Educação a fim de dar cumprimento ao ponto 1 do artigo 1136º do Código Civil;
- De modo a evitar estas situações, o Encarregado de Educação deverá providenciar previamente a sua reparação/substituição (ponto 10, das condições gerais inscritas no Auto de Entrega); - Em tudo o que não consta nos pontos anteriores, são aplicáveis as disposições constantes dos artigos 1129º a 1137º do Código Civil, relativas ao contrato de comodato.