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A Direção do Agrupamento de Escolas de Mira informa os Encarregados de Educação dos alunos que terminaram o 4º ano, 9º ano e 12º ano, que devem entregar na Escola Drª Maria Cândida-Mira os Kit’s digitais, cedidos no âmbito do Programa Escola Digital.

A entrega destes equipamentos deverá ocorrer nos seguintes dias:

Ano Dia Horário
4º ano 04 de julho de 2024 Das 16h30 às 18h30
9º ano 08 de julho de 2024 Das 14h30 às 18h30
9º ano 09 de julho de 2024 Das 14h30 às 18h30 
12º ano (A, B, C) 16 de julho de 2024 Das 14h30 às 18h30
12º ano (A, B, C) 17 de julho de 2024 Das 14h30 às 18h30 
12º ano (Ensino Profissional) 26 de julho de 2024 Das 14h30 às 18h30 
  1. Os Encarregados de educação deverão devolver TODOS os equipamentos constantes do auto de entrega (mochila, auscultadores, computador, transformador);
  2. Os cabos e carregadores disponibilizados também deverão ser devolvidos em perfeito estado de funcionamento;
  3. Os cartões SIM devem ser devolvidos juntamente com os códigos PIN e PUK;
  4. No ato da entrega, o computador e o transformador serão ligados para verificar o seu estado de funcionamento (ponto 5, das condições gerais inscritas no Auto de Entrega). Nos portáteis tipo II (9º ano) o hotspot vem integrado no próprio PC;
  5. Os computadores devem ser entregues com o sistema reposto a fim de eliminar todas as informações pessoais que se encontrem no sistema operativo (ponto 4, das condições gerais inscritas no Auto de Entrega);
  6. Os Encarregados de Educação, ou os alunos, devem fornecer as palavras passe de acesso ao computador, se for caso disso;
  7. Os equipamentos deverão ser entregues em perfeito estado de reutilização.
    - Os kit’s com equipamentos danificados, incompletos ou em mau estado de conservação NÃO SERÃO RECEBIDOS, na sua totalidade. Nestes casos será registada na Plataforma “Escola Digital” a situação de INCUMPRIMENTO, havendo lugar a notificação do Encarregado de Educação a fim de dar cumprimento ao ponto 1 do artigo 1136º do Código Civil;
    - De modo a evitar estas situações, o Encarregado de Educação deverá providenciar previamente a sua reparação/substituição (ponto 10, das condições gerais inscritas no Auto de Entrega);
  8. Em tudo o que não consta nos pontos anteriores, são aplicáveis as disposições constantes dos artigos 1129º a 1137º do Código Civil, relativas ao contrato de comodato.