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A Direção do Agrupamento de Escolas de Mira informa os Pais/Encarregados de Educação que usufruíram no ano letivo 2023/2024 dos manuais escolares cedidos no âmbito do Programa MEGA (Manuais Escolares Gratuitos) que os devem entregar na Escola Sec/3 Drª Maria Cândida (Escola Sede), de acordo com a tabela seguinte:

DIA Hora Ano de Escolaridade
08 de julho Das 14h30 às 18h30 5º, 6º, 7º, 8º e 9º
09 de julho Das 14h30 às 18h30 5º, 6º, 7º, 8º e 9º
16 de julho Das 14h30 às 18h30 11º e 12º
17 de julho Das 14h30 às 18h30 11º e 12º
26 de julho Das 14h30 às 18h30 11º e 12º Ensino Profissional
  1. Os manuais a devolver são todos os que foram disponibilizados gratuitamente (novos ou reutilizados). Nos casos em que o manual é constituído por 2 ou mais volumes todas as partes têm que ser entregues. Os guiões de leitura (no caso de Português) também devem ser devolvidos.
  2. Os alunos do:
    1. 5º ano devolvem apenas o manual de Matemática.
    2. 6º ano devolvem todos os manuais.
    3. 7º ano e 8º ano não devolvem os manuais das disciplinas de Educação Visual, Educação Física e, de acordo com o artigo 5.º, ponto quatro, da Lei n.º 96/2019 de 4 de setembro de 2019, não devolvem os manuais das disciplinas sujeitas a prova final de ciclo – Matemática e Português.
    4. 9º ano não devolvem o manual de Matemática.
    5. 10º ano não devolvem manuais (poderão ser necessários em caso de realização de exames no final do 11º e/ou 12º anos).
    6. 11º ano devolvem os manuais das disciplinas bienais (do 10º e 11º).
    7. Em caso de retenção, o aluno pode conservar na sua posse os manuais escolares relativos ao ano ou disciplinas em causa até à respetiva conclusão (caso os manuais continuem a ser os adotados).
  3. Os alunos que irão realizar exames da 2ª fase devolvem os manuais no dia 26 de julho.
  4. Os manuais devem ser devolvidos em condições de serem reutilizados. Serão considerados “manuais não reutilizáveis” os que forem entregues danificados e/ou com inscrições/anotações (ainda que escritas a lápis).
  5. A análise dos manuais será efetuada por uma equipa de docentes de modo a avaliar o estado de reutilização dos mesmos.
  6. De acordo com o Despacho 921/2019, a entrega dos manuais é obrigatória. Os Encarregados de Educação que não entregarem os manuais ou que os entregarem em mau estado (manual considerado “não reutilizável”) terão que os pagar (preço de capa). Caso o Encarregado de Educação não queira restituir o valor, o aluno fica impedido de receber manuais no ano seguinte.