Informam-se os interessados sobre como proceder para pedidos de consulta, reapreciação e reclamação de provas e exames.

 

PEDIDO DE CONSULTA DE PROVA

O requerimento para consulta da prova (Modelo 09/JNE) em formato pdf editável (disponibilizado aqui), deve ser descarregado, preenchido e enviado para o correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, e deve ser dirigido ao diretor da escola.

O requerimento é enviado/apresentado, no próprio dia e no dia útil seguinte ao da publicação da respetiva classificação, servindo este de recibo a devolver ao requerente.

 

REALIZAÇÃO DA CONSULTA

No prazo máximo de um dia útil, após o prazo referido no número anterior, devem ser facultados aos alunos as cópias da prova realizada, incluindo o documento classificação de itens de prova, se aplicável, em suporte digital (formato pdf) ou em suporte papel, mediante o pagamento de encargos que deverão estar em linha com outros habitualmente praticados.

A consulta do original da prova só pode ser efetuada na presença do diretor, subdiretor, adjunto do diretor ou do coordenador do secretariado de exames.

 

FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO

Os modelos referentes ao processo de reapreciação devem, preferencialmente, ser preenchidos em formato digital, disponíveis em https://www.dge.mec.pt/modelos, sendo descarregados, preenchidos e enviados para o correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., para posteriormente serem assinados para apresentação na escola.

O requerimento deve ser formalizado, nos dois dias úteis seguintes ao prazo mencionado no n.º 50.1. através do Modelo 11/JNE (disponível aqui), dirigido ao Presidente do JNE.

A validação do modelo 11/JNE é formalizada mediante assinatura do modelo e respetivo pagamento.

O pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 11-A/JNE (disponível aqui).

Quando a alegação não for redigida no Modelo 11-A/JNE, deve ser anexada ao referido modelo, o qual serve de folha de rosto.

Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, o requerente deve apresentar o Modelo 10/JNE (disponível aqui) devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação nem sendo devido o depósito de qualquer quantia.

 

RECLAMAÇÃO

O requerimento da reclamação deve ser formulado no Modelo 14/JNE (disponível aqui) e a fundamentação deve ser exarada no Modelo 14-A/JNE (disponível aqui), sendo apresentado na escola onde foi realizada a prova, nos dois dias úteis seguintes ao da afixação dos resultados da reapreciação.

Para efeitos de reclamação, devem ser facultadas ao interessado fotocópias das diferentes peças do processo – nomeadamente, dos pareceres dos professores relatores e das grelhas de classificação, em suporte digital (formato pdf) ou em suporte papel, mediante o pagamento de encargos que deverão estar em linha com outros habitualmente praticados.

Os modelos referidos no n.º 56.1 devem, preferencialmente, ser preenchidos em formato digital, disponíveis em https://www.dge.mec.pt/modelos, sendo depois assinados para apresentação na escola.

 

NOTA: os modelos devem ser enviados para correio eletrónico - Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.