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FASES DO PROCESSO:

 

  • PEDIDO DE CONSULTA DA PROVA

    • O requerimento para consulta da prova (Modelo 09/JNE) em formato PDF editável, disponibilizado na página do AEM (em anexo), deve ser descarregado, preenchido e enviado para o correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, e deve ser dirigido ao diretor da escola.
    • O requerimento é enviado/apresentado, no próprio dia e no dia útil seguinte ao da publicação da classificação (1ªFase- 3 de agosto, 2ª Fase- 16 de setembro), servindo este de recibo a devolver ao requerente.

 

  • REALIZAÇÃO DA CONSULTA

    • No prazo máximo de um dia útil, após o prazo referido, serão facultados aos alunos as cópias da prova realizada, em suporte papel, mediante o pagamento em cartão de encargos (5 euros), na papelaria do AEM.
    • A consulta do original da prova só pode ser efetuada na presença do diretor, subdiretor, adjunto do diretor ou do coordenador do secretariado de exames.

 

  • FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO

    • Os modelos referentes ao processo de reapreciação devem, preferencialmente, ser preenchidos em formato digital, disponíveis em PDF formato editável na página do AEM (em anexo), sendo descarregados, preenchidos e enviados para o correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., para posteriormente serem impressos e assinados para apresentação na escola.
    • O requerimento deve ser formalizado, nos dois dias úteis seguintes à consulta de prova, através do Modelo 11/JNE, dirigido ao Presidente do JNE.
    • A validação do modelo 11/JNE é formalizada presencialmente mediante assinatura do modelo e respetivo pagamento.
    • O pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 11-A/JNE. Quando a alegação não for redigida no Modelo 11-A/JNE, deve ser anexada ao referido modelo, o qual serve de folha de rosto.
    • Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, o requerente deve apresentar o Modelo 10/JNE devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação nem sendo devido o depósito de qualquer quantia.

 

Consulte os PDF em anexo.