O antes:
- As crianças com sinais ou sintomas sugestivos não se devem apresentar no estabelecimento de educação pré-escolar. Deve ser contactada a Linha SNS24 (808 242424).
- O E.E. deve dar preparar a criança para as novas regras de convivência social, levando-as a compreender a importância das novas formas de interação entre pares e com os adultos. É importante prestar atenção às suas dúvidas e angústias, tranquilizando-as e assegurando a sua segurança.
- As crianças devem ser entregues à porta pelo seu Encarregado de Educação, ou por pessoa por ele designada, e recebidas por um profissional destacado para o efeito, evitando assim a circulação de pessoas externas no interior.
- O E.E. deve confirmar o contacto de emergência do seu educando(a) com a educadora.
- Privilegiar, sempre que possível, o contacto à entrada da instituição, possibilitando que a articulação possa ser veiculada ou complementada, regularmente, via telefone ou por meios digitais.
- As crianças devem trocar o calçado que levam de casa por outro apenas utilizado no espaço do Jardim de Infância. Este calçado extra permanece no estabelecimento, devendo ser higienizado, todos os dias, após a saída.
- Os E.E. devem evitar que as crianças levem de casa brinquedos ou outros objetos não necessários.
O durante:
- Todo o pessoal docente e não docente deve usar equipamentos de proteção, nomeadamente máscaras, assegurando que em nenhuma situação são colocadas máscaras às crianças.
- As crianças e o pessoal encontram-se organizados em salas ou outros espaços, de forma a evitar o contacto entre pessoas de grupos diferentes.
- Sempre que possível, e que tal não comprometa a segurança, portas e janelas devem manter-se abertas, de modo a permitir uma melhor circulação do ar.
- Quando as crianças se encontram em mesas, deve ser maximizado o distanciamento físico entre elas sem comprometer o normal funcionamento das atividades pedagógicas.
- As atividades devem ser desenvolvidas, preferencialmente, em pequenos grupos ou individualmente, quando possível.
- Serão privilegiadas atividades que recorram a materiais mais facilmente higienizáveis, evitando aqueles que, pelas suas características, apresentam maior risco de contaminação, assegurando que os objetos partilhadossão devidamente desinfetados entre utilizações.
- Serão privilegiadas as atividades que decorram em espaços abertos ou no exterior (pátios, logradouros, jardins), em regime rotativo dos grupos no recreio.
- Pese embora as regras atuais de distanciamento físico, importa não perder de vista a importância das aprendizagens das crianças e a garantia do seu direito de brincar.
O depois:
- Não deve a criança permanecer no estabelecimento de educação por período superior ao estritamente necessário.
- O E.E. deve privilegiar a via digital para todos os procedimentos administrativos, sempre que possível.
- Nesta fase, estão canceladas festas e reuniões presenciais.