O antes:

  1. As crianças com sinais ou sintomas sugestivos não se devem apresentar no estabelecimento de educação pré-escolar. Deve ser contactada a Linha SNS24 (808 242424).
  2. O E.E. deve dar preparar a criança para as novas regras de convivência social, levando-as a compreender a importância das novas formas de interação entre pares e com os adultos. É importante prestar atenção às suas dúvidas e angústias, tranquilizando-as e assegurando a sua segurança.
  3. As crianças devem ser entregues à porta pelo seu Encarregado de Educação, ou por pessoa por ele designada, e recebidas por um profissional destacado para o efeito, evitando assim a circulação de pessoas externas no interior.
  4. O E.E. deve confirmar o contacto de emergência do seu educando(a) com a educadora.
  5. Privilegiar, sempre que possível, o contacto à entrada da instituição, possibilitando que a articulação possa ser veiculada ou complementada, regularmente, via telefone ou por meios digitais.
  6. As crianças devem trocar o calçado que levam de casa por outro apenas utilizado no espaço do Jardim de Infância. Este calçado extra permanece no estabelecimento, devendo ser higienizado, todos os dias, após a saída.
  7. Os E.E. devem evitar que as crianças levem de casa brinquedos ou outros objetos não necessários.

 

O durante:

  1. Todo o pessoal docente e não docente deve usar equipamentos de proteção, nomeadamente máscaras, assegurando que em nenhuma situação são colocadas máscaras às crianças.
  2. As crianças e o pessoal encontram-se organizados em salas ou outros espaços, de forma a evitar o contacto entre pessoas de grupos diferentes.
  3. Sempre que possível, e que tal não comprometa a segurança, portas e janelas devem manter-se abertas, de modo a permitir uma melhor circulação do ar.
  4. Quando as crianças se encontram em mesas, deve ser maximizado o distanciamento físico entre elas sem comprometer o normal funcionamento das atividades pedagógicas.
  5. As atividades devem ser desenvolvidas, preferencialmente, em pequenos grupos ou individualmente, quando possível.
  6. Serão privilegiadas atividades que recorram a materiais mais facilmente higienizáveis, evitando aqueles que, pelas suas características, apresentam maior risco de contaminação, assegurando que os objetos partilhadossão devidamente desinfetados entre utilizações.
  7. Serão privilegiadas as atividades que decorram em espaços abertos ou no exterior (pátios, logradouros, jardins), em regime rotativo dos grupos no recreio.
  8. Pese embora as regras atuais de distanciamento físico, importa não perder de vista a importância das aprendizagens das crianças e a garantia do seu direito de brincar.

 

O depois:

  1. Não deve a criança permanecer no estabelecimento de educação por período superior ao estritamente necessário.
  2. O E.E. deve privilegiar a via digital para todos os procedimentos administrativos, sempre que possível.
  3. Nesta fase, estão canceladas festas e reuniões presenciais.